Danos causados por alunos dentro da escola serão reparados pelos pais

Diário Oficial – 26/01/2017 às 00:00

O deputado Samuel Júnior (PSC) apresentou para aprovação dos demais pares da Assembleia Legislativa da Bahia projeto de lei que torna obrigatória a implementação de medidas com fins educativos para reparar danos causados ao ambiente escolar das instituições de ensino da rede pública do estado. A proposta é similar à apresentada pelo deputado Estadual Tiago Cota (PMDB) e aprovada pela Assembleia Mineira.

A matéria traz em sua argumentação que, nos últimos tempos, o ambiente escolar tem se tornado um espaço de conflito e inúmeras outras problemáticas não coparticipáveis com o ambiente. Segundo o autor do texto, “o respeito e a harmonia estão dando lugar ao vandalismo e à prática da violência generalizada, agredindo o patrimônio público e o corpo de educadores e de servidores escolares”.

Segundo o texto, as atividades com fins educativos serão a Prática de Ação Educacional (PAE) e a Manutenção Ambiental Escolar (MAE), e estas deverão ocorrer mediante a prática de preservação ambiental, reparação de danos ou a realização de atividades extracurriculares, com registro da ocorrência escolar, com a presença e a anuência dos pais ou responsável legal, conforme disposto no art. 1.634, incisos I, II, e VII, do Código Civil. A aplicação de atividades deverá ser exercida e acompanhada pelos gestores escolares.

Na proposta, Samuel coloca a cargo dos pais, ou responsáveis legais, a reparação de eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos. Ainda no texto, o parlamentar define que na aplicação das penalidades “serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, além dos danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física dos colegas, professores e servidores”.

RESPONSABILIDADE

A matéria ainda autoriza a vistoria previa pelos gestores escolares, quando houver suspeita de que o aluno esteja portando algum objeto que coloque em risco a integridade física dele ou de terceiros. Também fica estabelecido que os pais ou responsáveis que não matricularem, acompanharem a frequência e o desempenho escolar de seus filhos, ou que não atenderem à convocação do gestor escolar, terão seus benefícios sociais suspensos.

Com a proposta, Samuel Júnior pretende restaurar a seguridade e o respeito ao ambiente escolar, fornecendo aos profissionais da educação um instrumento eficaz para coibir os abusos e os excessos dos alunos. Somada a essa iniciativa, ele acredita também proporcionar maior envolvimento de pais e responsáveis, professores e alunos no processo educacional.

Fonte: www.al.ba.gov.br

Samuel quer obrigar emissão de notas fiscais nos pedágios

Diário Oficial – 21/01/2017 às 00:00

Com o objetivo de combater a sonegação fiscal, o deputado estadual Samuel Júnior (PSC) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia, projeto de lei que torna obrigatória a emissão de nota fiscal ou cupom fiscal para cada veículo que efetue o pagamento nos postos de pedágio instalados nas rodovias do Estado da Bahia. “Um dos principais instrumentos de controle fiscal utilizados tem sido a obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal em muitas modalidades de operações mercantis. Entretanto, o fato é que em quase todos os postos de pedágio instalados nas rodovias baianas, apenas se emite um recibo simples, sem qualquer valor fiscal ou contábil”, afirmou o deputado.

Samuel Júnior salienta que a entrega da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal para o motorista é obrigatória independentemente de sua solicitação. “Para os motoristas que utilizam o serviço conhecido como ‘passe livre’, deverá ser enviado junto à fatura de pagamento referente ao serviço mensal utilizado, o documento com teor fiscal”, explicou o deputado, ressaltando que a Lei Federal n.º 8.137, de 27 de Dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, em seu artigo 1º, inciso V, tipifica como crime o ato de deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada.

DUPLICIDADE

Ainda em relação ao pedágio, o parlamentar apresentou, no último dia 17, um projeto de lei, que torna proibida a duplicidade de cobrança pelas empresas que detêm, através de contrato, concessão para administrar as rodovias baianas. Ele argumentou no projeto que “uma viagem de Vitória da Conquista a Salvador, se faz necessário o pagamento em oito praças de pedágios diferentes, em apenas duas rodovias”.

De acordo com Samuel Júnior, o projeto de lei obriga que as empresas que administram as praças só poderão cobrar uma vez por esse serviço, respeitando um prazo de validade de 24 horas e ficando sempre o retorno dos motoristas isento dessas cobranças. Só terá direito à isenção do pagamento do pedágio, o motorista que apresentar o recibo do pagamento como comprovante.

Fonte: www.al.ba.gov.br

Samuel Junior é contra a cobrança de pedágio duplo nas estradas

Com o objetivo de diminuir o custo para os motoristas que usam as estradas que cobram pedágio na Bahia, o deputado Samuel Júnior (PSC) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia, que torna proibida a duplicidade de cobrança pelas empresas que detêm, através de contrato, concessão para administrar as rodovias baianas. “Uma viagem de Vitória da Conquista a Salvador, por exemplo, se faz necessário o pagamento em oito praças de pedágios diferentes, em apenas duas rodovias”, exemplificou o deputado.

Segundo o projeto de lei, as empresas que administram as praças só poderão cobrar uma vez por esse serviço, respeitando um prazo de validade de 24 horas e ficando sempre o retorno dos motoristas isento dessas cobranças. Só terá direito à isenção do pagamento do pedágio, o motorista que apresentar o recibo do pagamento como comprovante.

“A grande maioria da produção baiana, seja industrial ou agrícola, passa pelas rodovias. Estas, em quase sua totalidade, se encontram sob controle da iniciativa privada, que cobra pedágio encarecendo a cesta básica e levando ao sacrifício os menos favorecidos”, completou o deputado.

Fonte: www.al.ba.gov.br

Samuel defende acesso gratuito aos banheiros nas rodoviárias

Diário Oficial – 14/01/2017 às 00:00

Projeto de lei que assegura a gratuidade na utilização de banheiros públicos nas estações rodoviárias no estado da Bahia foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Samuel Júnior (PSC). A proposição determina que as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos responsáveis pela administração de estações rodoviárias deverão manter banheiros públicos para utilização dos usuários, inclusive adaptados às pessoas com deficiência.

Na justificativa, o parlamentar alega que a falta de conservação dos banheiros públicos destinados aos usuários de muitas estações rodoviárias do Estado é degradante e até mesmo prejudicial à saúde das pessoas que o utilizam.

“É possível encontrar, em algumas estações, duas modalidades de banheiro público. Os gratuitos, geralmente em péssimo estado de conservação, e aqueles em que as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos cobram taxa para a sua utilização. Estes últimos geralmente são limpos e higienizados”, afirma o parlamentar.

CONFORTO

O deputado Samuel Júnior ressalta que esta “situação é inadmissível, pois as taxas de embarque cobradas pelas empresas responsáveis do serviço público que administram as rodoviárias são justamente para remunerar a prestação de serviços e favorecer o conforto e a segurança dos usuários. Portanto, a conservação destes equipamentos é obrigação destas empresas e qualquer tipo de cobrança por este serviço é injustificável”, disse.

O parlamentar acrescenta que outra agravante diz respeito ao potencial turístico do nosso Estado, destino de milhares de turistas todos os anos, “bem como nossos conterrâneos, são submetidos a degradante situação dos banheiros públicos em nossas rodoviárias”.

“A presente lei também prevê a obrigatoriedade de instalação de banheiros acessíveis e adaptados às pessoas com deficiência, haja vista que em muitas rodoviárias constatou-se a inexistência de equipamentos adequados para esta parcela da população”, finalizou o deputado Samuel.

Fonte: www.al.ba.gov.br