Concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de órgãos, domiciliados no Estado da Bahia, nas condições que especifica.
Concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de órgãos, domiciliados no Estado da Bahia, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar mensalmente fotografias de pessoas desaparecidas nos contracheques dos servidores estaduais e nas contas de consumo das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, internet, operadoras de TV por assinatura e concessionárias que exploram o fornecimento de energia, água e gás sediadas no Estado da Bahia.