Projeto de lei apresentado pelo deputado Samuel Junior (Republicanos) regulamenta a adoção da arbitragem para dirimir os conflitos que envolvam a Bahia, os municípios e suas entidades. De acordo com a proposição, a arbitragem será considerada nos “conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis as controvérsias que possuam natureza pecuniária e que não versem sobre interesses públicos primários”.
Ao justificar a medida, Samuel Junior observou que, especialmente a partir de 2015, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei 13.105) e da Lei 13.140, que disciplinou a mediação judicial e extrajudicial no Brasil, os métodos alternativos como a conciliação, mediação, negociação, dentre outros, vêm ganhando espaço no país.
“A arbitragem, cabe destacar, já vem se desenvolvendo no Brasil há mais tempo, especialmente desde que o Supremo Tribunal Federal declarou constitucionais dispositivos da lei 9.307/96”, acrescentou o parlamentar.
Ele lembrou que as tensões e os conflitos são fenômenos inerentes ao convívio social. “Imaginar a inexistência deles seria ingênuo, mas buscar preveni-los ou resolvê-los de uma maneira mais eficiente, menos custosa (financeira e emocionalmente) e mais rápida, é medida essencial para contribuir para a pacificação social e para o desafogamento do Poder Judiciário que conta com mais de 80 milhões de processos aguardando julgamento”, avalia Samuel.
Ele lembrou que a Lei de Mediação prevê a autocomposição não só entre particulares, mas também entre entes do Poder Público. No Art. 32, pontuou, autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios a criarem câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos.
“Cada vez mais se tem entendido que o direito fundamental de acesso à justiça pode e deve ser exercido de forma mais ampla, com o uso de ferramentas jurídicas que garantam às partes a solução dos seus problemas de forma mais satisfatória”, afirmou.
ASCOM ALBA
