O deputado Samuel Junior (Republicanos) apresentou, na Casa Legislativa, dois projetos de lei que versam sobre obrigações atribuídas às empresas de água e energia elétrica, na Bahia. No primeiro deles, fica estabelecida a obrigatoriedade das referidas concessionárias de oferecerem a opção de pagamento dos débitos pendentes do consumidor antes da suspensão do serviço, seja por cartão de débito, crédito, dinheiro e/ou Pix, no ato do corte.
O legislador determina ainda que, estando o agente concessionário e/ou terceirizado desprovidos da máquina de cartão para recebimento dos valores devidos, a suspensão do serviço não poderá ser realizada. Indica também que a concessionária poderá criar uma taxa de negociação em domicílio, conforme sua tabela de preços, a ser cobrada na próxima fatura do usuário.
“O projeto tem importante impacto social uma vez que enaltece o direito do consumidor de ter acesso aos serviços públicos essenciais de fornecimento de água e energia elétrica de maneira mais facilitada e consonante com os avanços tecnológicos pertinentes aos diferentes meios de pagamento utilizados pela população”, justificou o parlamentar. Ele apontou artigos do Código de Defesa do Consumidor para defender sua proposição, que diz estar adequada ao ordenamento jurídico.
“Consumidores e concessionárias são beneficiados, pois ganha-se agilidade e desburocratiza para ambas as partes. É de se lembrar ainda que o corte de algum serviço nada mais é do que uma forma de coerção à quitação do débito, evitando-se também o duplo trabalho de desligar e religar o serviço, seja de água ou luz”, enfatizou.
O segundo projeto de lei encaminhado pelo 2º secretário da Mesa Diretora da ALBA proíbe as concessionárias fornecedoras dos serviços de energia elétrica e de água e esgoto, no Estado da Bahia, de realizar a inclusão do CPF dos consumidores no documento de cobrança do consumo mensal dos serviços. A proibição se aplica às faturas, boletos ou quaisquer documentos de cobrança do consumo mensal do serviço, na modalidade impressa, que seja disponibilizado ao consumidor de forma aberta, sem envelope lacrado, com a exposição de dados pessoais, que possam ser acessíveis a terceiros.
Samuel Junior considera que esta exigência tem por objetivo o cumprimento da privacidade de dados dos consumidores, especialmente quanto à possibilidade de conhecimento do número do CPF, assim como o respeito à proteção dos interesses econômicos e dos dados pessoais dos consumidores em consonância com a Política Nacional das Relações de Consumo, instituída pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
De acordo com o deputado, sua grande preocupação é com a ocorrência de fraudes com os nomes dessas pessoas, a partir da posse de dados dos consumidores. “Com o nome e o CPF, qualquer criminoso pode fazer uma identidade falsa e parcelar compras em lojas que tenham sistemas de análise menos rigorosos. De posse dos dados pessoais, impressos nas contas de cobrança dos serviços, também é possível consultar a situação do contribuinte junto à Receita Federal. Essa brecha abre uma gama muito extensa de possibilidades de golpes”, alertou o parlamentar, ao defender seu projeto de lei.
ASCOM ALBA
